quinta-feira, 28 de maio de 2009

Festa Junina sem quentão

Isso eu vi no UOL Educação. A matéria saiu no dia 21/05.

É bem interessante. 

SP aprova lei que proíbe álcool em escolas do Estado e põe fim ao quentão das festas juninas

Simone Harnik
Em São Paulo

O governador José Serra (PSDB) sancionou nesta quarta-feira (20) uma lei que proíbe a compra, a venda, o consumo e o fornecimento de bebidas alcoólicas em escolas do Estado de São Paulo. Com isso, é o fim do tradicional "quentão" e do vinho quente nas festas juninas da rede estadual. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21).

De acordo com o texto sancionado, todos os eventos promovidos por escolas da rede, mesmo que ocorram fora do ano letivo, estão impedidos de oferecer bebidas, seja gratuitamente, seja por venda. Fica proibido todo o tipo de bebida com teor alcoólico igual ou superior a 4,5 graus Gay-Lussac, diz a norma.
O estudante que descumprir a lei e for pego com uma latinha de cerveja, por exemplo, sofrerá as punições estabelecidas por cada instituição de ensino. Escolas particulares e municipais, de acordo com o texto publicado, ficam de fora da medida.
O autor da proposta foi o deputado Celso Giglio (PSDB). Na justificativa do projeto de 2007, o parlamentar afirmava que muitas das escolas públicas funcionam como "verdadeiros centros de convívio social", com eventos como "festas, bailes e outros tipos de confraternização, nos quais o consumo de álcool escapa de qualquer controle".
Segundo Giglio, o álcool induz a excessos que são "incompatíveis com a sobriedade que deve reinar no ambiente escolar". "Durante as festas juninas, por exemplo, é comum o farto consumo de bebidas alcoólicas - tais como, o 'quentão' e o 'vinho quente' -, que, embora fazendo parte de nossa tradição não deveria ter lugar no ambiente escolar, na maior parte das vezes, sem a necessária supervisão dos pais", diz a justificativa do projeto de lei.
No projeto original, estava prevista a punição para funcionários da escola que comercializassem ou fornecessem bebidas. O artigo foi suprimido na lei sancionada por Serra.

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